Princípio da Probidade Administrativa

A obra serve de subsídios àqueles que, a exemplo do autor da obra, rebatem qualquer possibilidade de adoção de foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa, valendo-se, para isso, do princípio da moralidade administrativa, a partir de seu componente ético, do princípio da república e do princípio da igualdade. Por outro lado, na medida em que foro por prerrogativa de função só se admite em jurisdição penal, tal extensão, em sede de improbidade administrativa, peculiar à jurisdição extrapenal, violaria a Constituição Federal. É disso que a obra procura tratar, a partir de uma incursão na principiologia constitucional



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