Prazos na Lei Penal

A motivação da pesquisa do tema aqui desenvolvido surgiu de dificuldade. No dia-a-dia do autor, à frente de uma das Varas Criminais da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim (ES), ao apreciar um pedido formulado pela defesa, aparentemente corriqueiro, eis que ele se depara com a seguinte indagação criminal? Com a denúncia? Com o recebimento da peça inicial? Com defesa prévia? Com o interrogatório? Ficou fácil depois que o autor foi buscar nos mestres o esclarecimento. E descobriu que a melhor resposta era a última opção: interrogatório. Mas para chegar a esta constatação foi preciso percorrer um longo caminho, pois apenas um reduzido número de autores vem se preparando em esclarecer tal questão. Talvez pelo fato de ser considerada fácil demais. Daí a idéia de publicar um trabalho em que a preocupação dominante fosse, precisamente, o termo inicial dos prazos, na lei penal.



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