Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa

O princípio constitucional da eficiência administrativa foi introduzido na Constituição Brasileira pela Emenda Constitucional n. 19/1998. O autor estuda a crise do Estado Social burocrático, partido da polis grega, chegando até a onda de "reformismo" que dominou o final do século XX, bem como aborda a questão da eficiência no Estado pluralista moderno, com múltiplos interesses públicos a serem perseguidos. Em importante passagem, traça também um paralelo entre a eficiência pública e a eficiência privada. Para balizar o entendimento do vetor constitucional, o autor avalia os aspectos basilares do princípio vinculante, além de verificar os "planos" em que a idéia de eficiência atua, tratando, ainda, da questão da necessidade de "articulação de esforços" entre pessoas políticas. Para bem definir o princípio constitucional, analisa a eficiência e a vinculação que esta impõe na faixa discricionária, demarcando a necessidade de busca da "melhor solução possível para o bem comum"; outrossim, traça um paralelo entre a eficiência administrativa e os demais princípios reitores da Administração Pública. Formatando a idéia da eficiência no Direito Administrativo, estuda os "referenciais de eficiência", o "Controle da Administração Pública" com lastro no princípio e como deve ser levada a cabo a "interpretação das normas administrativas" à luz do vetor constitucional que estuda.


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