Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis

Atualmente não é mais possível pensar em Poder Judiciário sem destacar a obra magnífica que vem sendo construída pelos Juízados Especiais. Com todas as dificuldades próprias de uma instituição que está sempre as voltas com o problema do aumento das demandas, a morosidade dos processos e o constante empobrecimento do material humano disponível, existe uma percepção clara de que o procedimento desencadeado pelas Leis 9.099/95 e 10.259/01 traz novo alento ao cidadão. Não se lhes debita a responsabilidade pela construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária, posto que ela defende de valores maiores e mais profundos a serem desenvolvidos pelo ser humano. Não é possível exigi-la somente dos Juizados. Apesar do tempo passado, caminha ainda para a maioridade. Essa sociedade justa só será obtida com a mudança de mentalidade dos operadores de direito; somente será concretizada com a obediência as seu princípios fundamentais. De qualquer modo, é preciso destacar que os frutos já colhidos trazem a certeza de que a morosidade na satisfação do justo está diminuindo; que a multiplicação das forças no acompanhamento da conciliação tem conseguido virtoriosos resultados; que a credibilidade, na Justiça, aumenta na medida em que ela consegue dizer o direito, distribuindo-o a quem o busca. E o melhor deles: é perceber que a reforma do Poder Judiciário não se faz com incremento de amarras ao Magistrado, mas com simplificação dos ritos e fortalecimento da credibilidade no cumprimento das decisões judiciais.


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