Procedimento Sumário: Teoria e Prática

Procedimento sumário é aquele que é desenvolvido simplificando-se os atos e termos, propiciando o fim do processo no mais curto espaço de tempo, com menos despesas. É o julgamento das causas de menor complexidade. Esboçado numa forma simples e numa sistemática própria, com eliminação de atos, solenidades, redução de prazos e que tem por finalidade a realização da prestação jurisdicional, sem que, com isso, venha comprometer a realização da justiça do direito. A expressão "sumário" implica em resumido, conciso, mais rápido, realizado com menores formalidades. O intuito do legislador foi de outorgar ao cidadão uma justiça mais rápida em determinados assuntos, realizada com menores formalidades, eficaz e barata.


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