Direito Civil: Direito das Coisas

No estudo desta parte do direito civil o autor examinou a matéria seguindo a ordem adotada pelo legislador que, aliás, ordinariamente, é a mesma dos programas didáticos. Como o legislador fez o estudo da posse anteceder o de todos os demais institutos do direito das coisas, o autor seguiu essa ordem, seja em homenagem ao critério de sistematização do legislador, seja porque a posse antecedeu, historicamente, à propriedade, seja, ainda, porque a posse, com sua estrutura dogmática, é condição indispensável a algumas formas de aquisição da propriedade como a ocupação e o usucapião.


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