Crítica da Filosofia do Direito de Hegel

Publicado originalmente em 1843, a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel é um divisor de águas na obra marxiana: marca a transição da chamada fase "juvenil" para a fase adulta e a consolidação dos pressupostos que irão orientar a produção do seu pensamento até sua maturidade. Ao investigar Hegel, Marx associaria definitivamente a compreensão das relações jurídicas na sociedade com as suas condições materiais; o pensar em função do ser e a alienação do povo, o "Estado real" em relação ao Estado moderno que o segrega e o burocratiza na qualidade de "sociedade civil".
O autor também repensa o papel da teoria crítica, estabelecendo que esta não se completa apenas no campo teórico das filosofias da religião e da ciência, mas tem um indispensável campo prático na política. Se por um lado visava superar os fundamentos estabelecidos por Hegel para o Estado alemão, por outro visava, através da associação entre a reflexão e a prática, ir além do trabalho teórico de crítica da religião de Feuerbach, uma forte influência neste seu trabalho.
Marx provoca um salto sobre os debates da época em torno da obra de Hegel, para uma visão mais ampla dos fundamentos do direito na Alemanha, seu anacronismo que não permite concessões e suas relações com as classes sociais e com o estágio de desenvolvimento nacional. Uma defesa radical da verdadeira democracia, da máxima generalização do Estado, com a participação de cada cidadão para superar a divisão entre política e sociedade, para superar a alienação política.


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