Da Eutanásia ao Prolongamento Artificial

A eutanásia é uma questão antiga que ganhou relevância na segunda metade do século XX, em face da intensa evolução biotecnológica. Nos dias atuais, é possível prolongar artificialmente a existência de um doente, ainda que a Medicina não lhe possa oferecer nenhuma expectativa de cura ou mais conforto nesse fim de vida prolongado. Este trabalho discute os novos conceitos de morte e os novos aspectos médicos que influenciaram o tratamento jurídico-penal dado às intervenções no final da vida humana. Ele questiona se existe a possibilidade lícita de deixar que o doente morra, sem que sejam utilizados os modernos recursos de prolongamento vital, ou se a conduta de omitir ou de suspender esses recursos configura o delito de homicídio. Para responder a essa questão, o estudo faz uma analise sucinta da legislação estrangeira sobre a matéria e uma análise mais detalhada da legislação brasileira, abrangendo os direitos humanos atualmente reconhecidos e a lei penal nacional, desde o Código Penal de 1830 até os projetos legais que tratam da situação do individuo incurável ou terminal e da possibilidade de antecipar-lhe a morte ou de não lhe prolongar a vida. A principal conclusão obtida é que a restrição de recursos artificiais não é crime se eles não representam beneficio efetivo para o enfermo e se são unicamente condições de obstinação terapêutica. A indicação ou contra-indicação e uma medida é decisão médica, que deverá ser discutida com o paciente e sua família, para garantir a dignidade da pessoa humana em final de vida.


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