Justiça e Mediação de Conflitos

Como objetivos do presente trabalho, apresentam-se: explicar o conceito de mediação, diferenciando-o dos demais meios de solução de conflitos, indicando seus princípios; esclarecer os objetivos da mediação traduzindo-a como instrumento de transformação cultural ; estudar o alcance (abrangência material) da mediação de conflitos diante da atual inexistência de lei específica; analisar a legislação estrangeira sobre mediação de conflitos; discorrer sobre a função de mediador, sugerindo os requisitos do profissional mais adequado para a realização desta atividade, examinando inclusive o código de ética dos mediadores; analisar a mediação comunitária, questionando a sua participação como meio efetivador dos direitos fundamentais e da democracia; explicar que a base da mediação se encontra no diálogo, na comunicação pacífica e colaborativa e, portanto, no princípio da solidariedade humana; evidenciar que a medição comunitária representa instrumento de efetividade do direito fundamental ao acesso a Justiça, inclusão social e pacificação social àqueles marginalizados, sempre com base na comunicação, ou seja, através da interação lingüisticamente mediada; por fim, comprovar que a mediação de conflitos, e especialmente a mediação de conflitos comunitária, reflete a Teoria da Ação Comunicativa, desenvolvida por Jürgen Habennas, encontrando neste sistema sua fundamenção filosófica. Para a realização deste trabalho, utilizou-se de vasto levantamento bibliográfico, pesquisa de campo e entrevistas com mediadores, advogados e psicólogos. O levantamento bibliográfico, ante a novidade do tema aqui estudado, restou-se dificultado. No entanto, por meio de pesquisas na internet conseguiu-se complementar a bibliografia e garantir a atualidade das informações.



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