Coisa Julgada nas Ações Coletivas, A

Na presente obra, o autor aborda o intrincado tema da coisa julgada, com atenção especial para as ações coletivas. Sustenta que nelas, tal como nas ações individuais, não é possível que uma decisão proferida em determinado feito possa atingir a esfera jurídica de terceiros, daí que, quando se fala em coisa julgada erga omnes ou ultra partes entende-se que o cidadão que não foi parte sozinho o foi adequadamente representado pelo autor coletivo. Desta forma, como foi parte, a coisa julgada o atingirá, podendo liquidar e executar individualmente a decisão, desde que não tenha pedido a suspensão de seu processo. Caso tenha discutido o mesmo tema em feito próprio, não terá sido parte na ação coletiva, e a coisa julgada que irá atingi-lo será apenas aquela ocorrida na tutela individual. Para essa abordagem, analisou desde o conceito da coisa julgada, como identificá-la através dos elementos da ação, bem como sua autoridade e eficácia. Abordou as ações coletivas em espécie, considerando a ação penal nessa categoria, e em tema de titularidade ativa, concluiu que o Ministério Público não tem legitimidade para a ação civil ex-delicto. Fez detida análise sobre as responsabilidades civil e penal, a independência entre elas e as conseqüências entre ambas em casos de condenação e absolvição do réu. Não deixou de analisar também a questão da competência, de eventuais causas de modificação, como a conexão e continência, e a ocorrência da litispendência. Tais abordagens, essencialmente práticas, visam sem sombra de dúvidas resolver diversas questões que se apresentam no cotidiano do foro, destinando-se aos profissionais do direito, mas dada a linguagem direta e sem rodeios, visam também aos estudantes de direito, que poderão ter contato com o intrigante tema, familiarizando-se desde já com a questão da coisa julgada nas ações coletivas.



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