Da Petição Inicial: Técnica-Prática-Persuasão

Nesta terceira edição, hoje com um rótulo diferente - quiçá mais atraente - coadunando com o seu conteúdo, atendendo a mil pedidos para reescrever o que já havia escrito sobre a técnica de peticionar no cível, pensei em trazer alguns temperos a mais. Desta feita, mercê da imensa repercussão na comunidade jurídica brasileira, colori com cores mais vivas o aspecto da persuasão, aspecto que trouxe singularidade a este opúsculo. Entrementes, não aboli o modo descontraído de escrever, porque penso que um livro não é só bom se for apenas sério e carrancudo; ele será bom se for útil, ou mais: se for necessário. (O Autor)



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