Consentimento Livre e Esclarecido na Cirurgia Plástica, O

A pretensão da presente pesquisa é demonstrar que nem a obrigação de meio, tampouco a de resultado são móveis suficientes para tratar juridicamente a Responsabilidade civil médica -tanto a contratual como a aquiliana -quer por absoluta impropriedade, quer por desprestigiar a consideração de direito basilar de qualquer paciente -daí o porque de pertencer tal direito, num primeiro momento, à esfera dos chamados direitos difusos e coletivos -que é o de manifestar-se livre e conscientemente a respeito de seu próprio corpo, assumindo os riscos de suas decisões e, naturalmente, transferindo-os ao médico caso não lhe tenha sido resguardado o exercício de um de seus direitos de personalidade: o consentimento livre e esclarecido.



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