Não-Cumulatividade do PIS e da COFINS

"As leis 10.637 de 2003 e 10.833 de 2004, conversoras das Ms.Os.n.66 e 135, em verdade criaram uma forma não-cumulatividade correspondente à autêntica subvenção pública, que é forma de atender os reclamos de política tributária estimuladora de setores empresariais, muito embora muitas vezes haja mais estímulo em alíquotas menores, do que alíquotas maiores com técnicas mais sofisticadas de incentivos."
Ives Gandra da Silva Martins


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