Direito Geral da Personalidade no Sistema Jurídico Brasileiro
A doutrina tradicional dos direitos da personalidade almeja proteger a pes-soa por meio do reconhecimento de múltiplos direitos subjetivos (vida, integridade física, honra, imagem, vida privada, etc). Esta concepção foi adotada pelo Código Civil de 2002.
Entretanto, possível alcançar esta proteção - e até mesmo aperfeiçoá-la - com o reconhecimento do denominado "direito geral da personalidade".
Conforme esta concepção, a pessoa deve ser protegida de forma global. Todas as manifestações da personalidade (aspecto físico, psicológico e moral) devem ser tuteladas, independentemente da existência de prévia regulamentação típica, na forma de direitos subjetivos.
Esta proteção engloba todas as etapas do ciclo vital: inicia-se com a concepção, protegendo o nascituro; acompanha o titular durante toda sua existência e produz efeitos mesmo após a morte.
O ordenamento jurídico brasileiro não é incompatível com o direito geral da personalidade, cujo fundamento pode ser buscado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
O princípio constitucional produz efeitos concretos em todos os ramos do direito, impondo a revisão e adequação das normas de direito civil.
Sob este enfoque, o art. 12 do Código Civil/2002 deve ser interpretado, conforme a norma constitucional, como uma cláusula geral de proteção da pessoa, atuando como fundamento do direito geral da personalidade.
Com esta tese o autor obteve o título de Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco - USP, tendo como Professor Orientador o Dr. Antonio Junqueira de Azevedo, em banca também composta pelos Professores: Silmara Juny de Abreu Chinelato e Almeida, Gilberto Bercovici, Maria Celina Bodin de Moraes e Francisco dos Santos Amaral Neto.
Editora: Juarez de Oliveira
ISBN: 9788574536439
Ano: 2007
Edição: 1
Número de páginas: 333
Acabamento:
Brochura
Formato: Médio
Complemento da Edição: Nenhum
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