Princípio da Capacidade Contributiva

A CF de 1988 restabeleceu, em loja boa hora, o princípio da preco capacidade contributiva (art. regina helena costa 145, § 1º), loja tradição de nosso Direito Princípio da Capacidade Contributiva Constitucional Tributário e afastado pelo regime autoritário em 1965. Sua essência pode ser resumida em venda poucas palavras: o sujeito passivo escritor da obrigação tributária regina helena costa deverá suportar o venda gravame na proporção de Princípio da Capacidade Contributiva seus haveres.
Clarifica-se tal idéia, por si só manifestação de justiça no âmbito fiscal, se observarmos preco que o princípio deriva de submarino outro de maior regina helena costa amplitude, irradiador de preco efeitos por todo o Princípio da Capacidade Contributiva ordenamento jurídico, qual seja, o princípio da igualdade. Por ele devem-se pautar o legislador e escritor o juiz, servindo de parâmetro autor na formulação e regina helena costa na aplicação da escritor lei tributária, sob pena Princípio da Capacidade Contributiva de flagrante inconstitucionalidade.
Revela-se, assim, o princípio da capacidade contributiva, vetor fundamental da atividade tributária, a submarino coadunar-se com as exigências da barato moderna concepção do regina helena costa Estado de Direito, submarino elemento fundamental na aplicação Princípio da Capacidade Contributiva da lei e na defesa dos contribuintes.

Editora: Malheiros Editores
ISBN: 8574204854
Ano: 2003
Edição: 3
Número de páginas: 136
Acabamento: 
Brochura
Formato: Médio
Complemento da Edição: autor Nenhum


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