Código de Trânsito Brasileiro

O objetivo maior desta obra, foi o de abordar, na medida do possível, todos os seguimentos e posicionamentos, da doutrina e da jurisprudência. Foram enfocadas questões relevantes, tais como a do Juízo competente para o Mandado de Segurança ou ação anulatória do auto de infração ou da decisão que impôs penalidade; da autoridade coatora e daquela que deve constar do pólo passivo da ação anulatória; e quanto ao pedido de antecipação da tutela, na ação anulatória. O auto de infração é ato eminentemente formal, de modo que todos os seus requisitos devem ser observados de maneira adequada, principalmente quando se tratar de autuação sem a ciência do infrator no ato, ou por instrumento de aferição (radar), sob pena de nulidade (inconsiência).


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