Teoria da Incidência da Norma Jurídica
A teoria da incidência da norma jurídica é exposta, nesta obra, a partir da teoria pontesiana, nada obstante vá além dela. Fixando-se na intuição de Pontes de Miranda, o autor buscou expor sua real concepção, fazendo um aggiornamento, para pô-la em diálogo com o pensamento de Habermas, Popper e Husserl, além da moderna filosofia da linguagem e da linguística.
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