Direito Intertemporal e o Novo Código Civil

A regra geral do direito intertemporal é que o fato se rege pela lei em vigor na data de sua ocorrência. É assim porque a incidência da lei é imediata e inexorável. A partir desse conceito, o autor buscou, na doutrina nacional e estrangeira e nos julgados dos tribunais, bases sólidas para a afirmação da inconstitucionalidade do art. 2.035 do Código Civil de 2002. Antes, porém, apresenta um histórico sobre o direito intertemporal e suas principais correntes doutrinárias. Aborda temas como a multa moratória, a prescrição e a usucapião e, em capítulo específico, trata da data de vigência do Código Civil de 2002.


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