Lei de Improbidade Administrativa

Junho de 1992. É sancionada a Lei n. 8.429, a “Lei de Improbidade Administrativa”, diploma que visa ao combate da corrupção e à severa punição dos seus responsáveis. Por coincidência, ou capricho do destino, o presidente que a sancionou veio a perder o cargo em processo de impeachment, acusado de corrupção. Justifica-se a preocupação do legislador constituinte de 1988 (CF, art. 37, § 4º). A corrupção é uma praga, enraíza-se, conspurca o espírito de homens fracos, atinge as instituições e dilapida o patrimônio público. Verbas públicas que, mal empregadas, ou desviadas, geram a incapacidade financeira do Estado e a penalização dos mais necessitados. Assim, potencializa-se o papel dos operadores do Direito. Necessário incrementar-se o estudo e, via de conseqüência, o manejo da ação de improbidade administrativa. Nesse diapasão, encontrando-se doutrina e jurisprudência em construção, a obra almeja, no transcurso da primeira década da v


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