Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade de Prefeito

“A presente edição já vem atualizada com a Lei nº 10.628, de 24/12/2002, que, alterando a redação do artigo 84 do Código de Processo Penal, estabeleceu, expressamente, no seu caput e §2o que a competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns, de responsabilidade e por atos de improbidade administrativa. \nAdemais, a mencionada lei estabeleceu que a prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial tenha sido iniciado após a cessação do exercício da função pública. Isto quer dizer que os ex-gestores continuam beneficiados pela prerrogativa de função, e, consequentemente, de privilégio de foro, mesmo depois de encerrada a s


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