Nova Justiça Penal: com ou sem Juízo?

A pergunta é: se os Juizados Especiais, em sua filosofia, são uma demostração de justiça especializada para as pequenas causas e se esta, por sua vez, é um desdobramento da Justiça tradicional, com a origem do pensamento baseado na lógica processualista de Cappelletti, aqueles estariam reproduzindo um sitema burocrático e formal? Em outras palavras, representariam realmente uma criação alternativa calcada nos ideais de aproximação à sociedade "excluída"? Estariam, os Juizados Especiais Criminais, rompendo com a cultura jurídica dominante e transformando a relação instituição-indivíduo marcada pelo distanciamento/desconfiança?


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