Licença-Maternidade à Mãe Adotante: Aspectos Constitucionais

O presente trabalho analisa a Lei n. 10.421/2002, com fulcro na origem e evolução dos Direitos Humanos e conseqüente interpretação constitucional destes e suas conseqüências em relação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Examina, ainda, o tratamento dado à mãe adotante ante-riormente à edição da Lei n. 10.421/2002, demonstrando que referido diploma legal afronta não só os princípios constitucionais apontados, bem assim, as normas constantes do Código Civil Brasileiro, Estatuto da Criança e do Adolescente e previdenciária no que respeita ao custeio de benefícios. Conclui-se pela inconstitucionalidade da Lei n. 10.421/2002, propondo-se a competente argüição por meio de procedimento difuso-incidental nas ações individuais, sem prejuízo da argüição direta de inconstitucionalidade, segundo a regra inserta no artigo 103, VIII, da Lei Maior, objetivando o mesmo tratamento concedido à mãe biológica no que pertine ao gozo da licença-maternidade.


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