Lei de Introdução ao Código Civil Anotada

A dificuldade na aplicação das novas regras em vigor, em face do Código Civil de 2002, notadamente com relação a possível conflito, no tempo e no espaço, exsurge no dia-a-dia, com destaque e relevância. Inúmeras normas (leis e atos normativos) foram, expressa ou tacitamente, revogadas. Por essa razão, tornou-se necessário o estudo da Lei de Introdução ao Código Civil, pois é aplicada no contexto da normação jurídica infraconstitucional. A Lei de Introdução ao Código Civil possui 19 artigos, e seu tema central é a própria lei. Os arts. 1º (início da vigência), 2º (da revogação) e 6º (princípio da retroatividade e da aplicação imediata e resguardo ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e a coisa julgada), se referem à obrigatoriedade da lei e de sua eficácia no tempo; os arts. 3º (impossibilidade de se alegar ignorância), 4º (integração da lei, quando houver lacunas: analogia, costumes e princípios gerais de direito) e 5º (fins sociais e as exigências do bem comum), disciplinam quanto à aplicação e interpretação da lei; e os arts. 7º (regras sobre o domicílio) a 19 (aplicação da lei e sua eficácia no espaço) se referem ao Direito Internacional Privado. A presente obra, intitulada Lei de Introdução ao Código Civil Anotada, abordou, na medida do possível, os diversos seguimentos e posicionamentos, da doutrina e da jurisprudência, colhendo diretrizes para auxiliar o operador do direito na solução dos conflitos variados que, com certeza, estarão sempre presentes.


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