Processualidade Jurídica e Legitimidade Normativa
Na atualidade, após a insuficiência do idealismo jurídico, normativismo, positivismo sociológico e pragmatismo jurídico em explicar a legitimidade do direito democrático, o estudo da legitimidade normativa aproxima-se da processualidade jurídica. A relação normativa e factual (acervo de probabilidades) se estabelece pela circularidade norma-processualidade, e não por meio de uma circulariade fato-norma pós-positivista. A norma processual consiste no espácio-temporal discursivo isonômico de argumentação irrestrita e em contraditório da reconstrução fática e da interpretação da lei na construção das decisões estatais pelos destinatários.
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