Ciclos Econômicos Regionais: Modernização e Empobrecimento
"O Autor, após discorrer sobre a racionalidade do homem econômico, sustenta que os domínios da Economia e do Direito não se confundem, todavia ostentam íntima correlação. Aduz a necessidade de acrescentar direito à Economia, para que esta opere de maneira mais justa, e Economia, para que esta opere de maneira mais justa, e Economia ao Direito, para que se descortinem soluções eficientes. Ora, precisamente quando o país começa a perceber a relevância de marcos regulatórios fortes e irrenunciavelmente públicos, tal observação afigura-se extremamente oportuna. Desenha-se, além disso, um panorama das principais teorias, avultando as suas reflexões sobre a libertação (em parte) das tendências objetivistas da Economia e a sua idéia, nada singela, de que o Direito Econômico não pode renunciar à realização da justiça." (Trecho do Prefácio)
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