Crítica da Razão Prática
"Porque este tratado não apresenta a título de "Crítica da razão pura prática", mas apenas a de "Crítica da razão prática" em geral, não obstante o paralelismo desta em relação à especulativa parecer exigir a primeiro, este tratado explicará suficientemente. Deve ele estabelecer que há razão pura prática, criticando com essa intenção toda a sua faculdade prática. Conseguindo-o, já então não necessita criticar a faculdade pura em si mesma para ver se a razão, coma semelhante faculdade, não se excede a si mesma, atribuindo-se essa característica de modo gratuito (como ocorre na especulativa). Se, como razão pura, ela é realmente prática, isso demonstra a sua natureza imanente e a de seus conceitos por esse próprio fato, sendo vã toda a disputa contra a possibilidade de efetivá-lo. Com essa faculdade, afirma-se também definitivamente a liberdade transcendental, tomada naquela significação absoluta de que a razão especulativa, no uso do conceito da causalidade, dela necessitava para salvar-se da antinomia em que incide inevitavelmente, quando quer julgar a incondicionado na sua própria série de relações causais. Esse conceito do incondicionado, entretanto, só a razão conseguiu estabelecer de modo problemático, impossível de ser concebido sem lhe assegurar a sua realidade objetiva, mas apenas para não ser precipitada em profundo ceticismo e atacada na sua própria essência pela pretendida impossibilidade daquilo que, pelo menos como ponderável, tem ela de deixar prevalecer."
(Trecho extraído do Prólogo)
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