Tributação do Ilícito
Esta obra, intitulada "Tributação do Ilícito" (...) apresenta à comunidade jurídica um estudo aprofundado sobre tema de alta relevância, embora antigo, mas ainda hoje controvertido. A ilustre Autora refuta os argumentos daqueles que se sentem em uma tributação ampla da atividade criminosa, ao realçar em ampla pesquisa, de que o evidente equívoco desse raciocínio reside no pressuposto de que os bens ou valores obtidos com o delito - efetivamente comprovado - pertençam ao agente criminoso, equiparando a propriedade lícita à ilícita e legitimando-a - inclusive aquela advinda do furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, corrupção, tráfico de entorpecentes, etc.; parificando o contribuinte honesto (que adquiriu o dever de solidariedade, inerente à cidadania, de pagar tributos) ao delinquente; estabelecendo uma espúria e intolerável sociedade entre o agente que comete a ilicitude penal e o Estado, a reclamar a sua cota-parte naquela riqueza, a título de tributo.
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