Estatuto do Desarmamento (Lei Nº 10.826/2003)

¿O trabalho, inspirado em estudo que só faz por confirmar as qualidades de pesquisador diligente e atento de seu autor, está destinado ¿ quanto a isso não tenho a menor dúvida -, a figurar nas bibliotecas, jurídicas ou não, como contribuição de escol ao conhecimento, domínio mesmo, do tema armas entre nós¿.
Dirceu de Mello


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