Coisa Julgada Tributária

Eis aí a dimensão da coisa julgada. Nos termos do art. 471, I, do CPC, a autoridade da coisa julgada perdurará indefinidamente, porque a lide solucionada diz respeito a relação jurídica material continuativa, enquanto não sobreviver rescisão do julgado ou alteração fático-normativa na base de apoio do decisório.


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