Contratos Mercantis à Luz do Código Civil, Os

O Código Civil em vigor, considerado verdadeiro Código de Direito Privado, abrangeu parte da legislação comercial, revogando a Primeira Parte do Código de Comércio, onde se encontravam os contratos mercantis e as sociedades de pessoas. Mas tais contratos, pela natureza jurídica com que são formados, continuam a ser mercantis, como no caso da comissão mercantil, na qual o comissário deve ser obrigatoriamente empresário ou sociedade empresária. Dessa regra se conclui que os contratos comerciais não passam a ser civis pela mera circunstância de terem sido inseridos no novo diploma. A natureza dos contratos decorre da sua tipologia jurídica, a base na qual se assentam os princípios que regem a sua causa e o seu objeto.





Editora: Malheiros Editores



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